Atender às necessidades dos nossos clientes através de soluções em software, proporcionando confiabilidade para a gestão empresarial, total satisfação com responsabilidade e ética.
Visão
Tornar-se a referência em solução de Software sendo nacionalmente conhecida por ser modelo no ramo de atuação, pela sua competência, confiabilidade, ética e principalmente pela qualidade dos seus serviços.
Valores
Atuar no mercado de forma ética;
Promover soluções criativas que melhorem o desenvolvimento dos processos organizacionais;
Respeito a todos os públicos envolvidos nos processos de desenvolvimento e implantação de soluções eficientes e eficazes para as empresas;
Sobre nós
A SWL SOFTWARE é uma softhouse preocupada em oferecer soluções de automação eficientes em sistemas. Desenvolvemos sistemas que permitem o completo monitoramento dos negócios. Nossas ferramentas transformam informações em conhecimento e garantem a perfeita visibilidade empresarial, essencial para a correta tomada de decisões em todas as situações de negócio.
O SEI é um sistema de força de vendas que permite à empresa
contratante toda a mobilidade e integração com nosso ERP,
obtendo assim total controle das operações efetuadas pelo
vendedor através de limites de crédito pré-estabelecidos na empresa,
controle dos documentos em atraso (não permite vendas para clientes em atraso),
controle de descontos individualmente por produto.
Além das funcionalidades de venda, o "SEI" permite impressão
dos pedidos e notas fiscais em impressora bluetooth, consulta de títulos em aberto,
recebimento dos títulos pelo vendedor, etc. Funciona em modo off-line,
ou seja, não depende de conexão de dados para funcionamento, permitindo
sincronização posterior em prazos pré-estabelecidos pela empresa.
O SEI funciona ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE integrado com nosso ERP. O mesmo pode ser baixado a nível de demonstração.
SWL SOFTWARE
Ideia e Criatividade em Forma de Sistema.
Serviços
Oferecemos as melhores Soluções e Serviços combinando tecnologia e gestão de negócios, proporcionando eficiência, confiabilidade e comprometimento com nossos clientes.
Soluções em Sistemas
Nossa empresa oferece soluções completas em software, proporcionando maior controle na gestão empresarial, integrando os setores da empresa e facilitando a análise de resultados, tornando sua empresa cada vez mais competitiva no mercado.
Montagem de Rede
Imagine ter seus próprios servidores sem depender de hospedagem e paradas NÃO programadas dos fornecedores destes serviços. Efetuamos a instalação e configuração dos seguintes serviços: Servidor WEB, Servidor FTP, Controle de Banda de Internet, Rede Wireless autenticada por Hotspot, Administração de redes estruturadas.
Ferramenta de Gestão Comercial Completa. Contendo todos os módulos devidamente integrados em uma única interface levando extrema praticidade para os usuários, facilitando assim toda a sistemática de sua empresa.!
NF-e/NFC-e Versão 4.0
Principais Mudanças
Prezado Cliente,
Informamos que a partir do dia 02/08/2018 será descontinuado o suporte a NF-e 3.10, assim só
poderão emitir NF-e empresas que possuírem seus sistemas devidamente atualizados contendo as
especificações da NF-e versão 4.00.
As alterações que envolvem o operacional da empresa, destacarei a seguir de forma resumida.
Houveram alterações significativas no protocolo de comunicação entre os sistemas emissores de
NF-e e a SEFAZ no intuito de proporcionar uma maior segurança no tráfego de informações.
Em decorrência disso, definitivamente não haverá nenhuma possibilidade de efetuar emissão de
NF-e em computadores que possuem sistema operacional Windows XP, Windows Server 2003 ou anterior,
pois estes não suportam o protocolo TLS 1.2 (novo protocolo de comunicação exigido da NF-e/NFC-e).
Nossos sistemas vêm fazendo um trabalho preventivo há mais de 3 anos sobre a descontinuidade dos
sistemas operacionais mencionados com alertas na tela do usuário.
Para as versões do Windows descritas abaixo, certifique-se que a mesma esteja devidamente atualizada,
caso não saiba como efetuar a verificação ou atualizar seu Windows solicite empresa especializada em
suporte técnico para efetuar o procedimento. É de extrema importância
que o seu Windows esteja com todas as atualizações efetuadas, caso não esteja há um grande risco de
problemas ao emitir de NF-e e/ou NFC-e até que todos updates estejam devidamente regulares.
(Este processo pode demorar muito,visto que, depende da velocidade da internet, entre outros
fatores).Segue abaixo uma relação dos sistemas operacionais compatíveis
com nosso sistema e que já possui o protocolo TLS 1.2, são eles:
• Windows 7 Service Pack 1;
• Windows 8.1;
• Windows 10;
• Windows Server 2008 R2 SP1;
• Windows Server 2012 R2;
• Windows Server 2016;
Para evitar maiores transtornos recomendamos fortemente que esta revisão seja feita em vossa estrutura
antes mesmo que a nossa equipe inicie o processo de atualização, no intuito de minimizar os impactos
desta atualização por um longo tempo.
Sobre o Leiaute da NF-e
A grande maioria das alterações descritas abaixo estão documentadas através da NT 2016.002
Versão 1.60.
Consulte a mesma para maiores detalhes.
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
01. Campo de pagamento
O novo grupo de campos “Informações de Pagamento” foi implementado para levar as informações
detalhadas sobre o pagamento realizado em operações acobertadas por NF-e e NFC-e. Aqui o objetivo
do fisco é cruzar os dados com outras fontes e assim identificar fraudes como as praticadas com
cartões de crédito.
As opções aceitas são:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90=Sem pagamento
99=Outros
Para os casos de vendas com cartões, é possível informar também as bandeiras das operadoras:
01=Visa
02=Mastercard
03=American Express
04=Sorocred
05=Diners Club
06=Elo
07=Hipercard
08=Aura
09=Cabal
99=Outros
Onde Encontrar no Sistema
O campo de “Informações de Pagamento” será preenchido mediante a informação na finalização da
nota como vemos na imagem acima. Quando a nota não exigir o campo irá automaticamente como
“SEM PAGAMENTO” e a aba não aparecerá.
2. Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades
sociais entre os estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS das operações
internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados
no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
Na versão 3.10 da NF-e não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP, mas agora,
as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos
distintos facilitando assim a apuração do ICMS nestes estados.
Solicite do seu setor fiscal responsável tais informações, nosso cadastro de produto está devidamente
preparado para absorver informação de todos os estados.
Onde Encontrar no Sistema
CADASTRO > ITENS > CONSULTA/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO
Na aba “INFORMAÇÕES FISCAIS”, “Fundo de Combate à Pobreza”, existem 27 campos referentes aos estados brasileiros,
onde é possível a inserção da alíquota de FCP por estado.
Na tela de emissão da NF-e. É possível ver as informações de FPC na inserção dos produtos.
Na aba “Impostos Relacionados” -> “FCP”.
3. Código GTIN (Contido em outra nota técnica)
O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro
Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN”
na nota fiscal.
Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou
GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto.
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada
no varejo identificável por código GTIN.
Regras de Validação do GTIN
A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:
• Para NF-e esta validação começou no dia 02/01/2018, mas para NFC-e será
validado a partir do dia 02/07/2018.
• Se o dígito de controle é válido
• Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
• Se trata de um agrupamento de produtos homogêneos
• Se está em branco
A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o
GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no
cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN)
do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN)
do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição
Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas,
onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN
será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Atenção! Caso a unidade tributária relativa ao NCM do item seja igual a Unidade de Estoque,
não há necessidade de realizar nenhuma alteração. A alteração apenas é obrigatória para os
casos em que a unidade seja diferente.
Onde Encontrar no Sistema
No cadastro de itens na aba: “Informações Fiscais” > “Outras Informações”, encontramos os campos
“EAN Tributável” e “UN Tributável”.
O campo quantidade tributável é o fator que converte para a unidade tributável específica.
Exemplo: Um produto vendido em caixa onde na caixa contém 20 unidades, o campo é preenchido
com 20 para que o sistema entenda que a na caixa contem 20 unidades tributáveis.
Onde Encontrar no Sistema
4. Indicador de Escala Relevante
A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição
Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte
deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.
O Campo indEscala pode conter os parâmetros “ S ”, que indica que o produto foi fabricado
em escala relevante , e “ N ”, que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante.
Conforme o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando a NF-e acobertar qualquer
operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante.
Para comportar essa informação, a NT 2016.002 v1.20 apresentou a tag CNPJFab, que só é obrigatória
nos casos em que o valor da tag indEscala for “N”.
"Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados
fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender,
cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional; II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais); III - possuir estabelecimento único; IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos
bens e mercadorias, quando assim exigido."
Solicite do seu setor fiscal responsável tais informações, nosso cadastro de produto possui aba
específica para atender a este requisito.
Onde Encontrar no Sistema
CADASTRO > ITENS > CONSULTA/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO
Nas abas: “Informações Fiscais” > “Outras Informações”
5. Anvisa
A NF-e 4.0 trouxe um novo campo para o ramo de medicamentos, o campo foi criado para informar o
código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). Nele deve ser informado o número de registro dos
medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamento (CMED).
Outra alteração na NF-e 4.0 foi que campos específicos de lote para medicamentos foram excluídos
na nova versão da nota. Agora, eles fazem parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. Logo, empresas
que preenchiam essas informações na NF-e 3.10 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar
preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.
Onde Encontrar no Sistema
CADASTRO > ITENS > CONSULTA/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO
Nas abas: “Informações Fiscais” > “Medicamentos”
6. Rastreabilidade de produto
Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade
de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de
defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas,
embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no grupo Rastreabilidade de produto.
Onde Encontrar no Sistema
Na inserção do produto na NF-e terá uma aba de rastreabilidade onde será possível inserir as informações
solicitadas pela NF-e 4.0.
7. Mudanças nos campo de IPI
Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução
de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Onde Encontrar no Sistema
Na tela de emissão de NF-e, na inserção do produto haverá uma aba “Devolução e IPI Devolvido”,
nessa aba contém os campos pedidos na NF-e 4.0.
8. Combustíveis
O ramo de Combustíveis ganhou novos campos com a nova versão 4.0 da NF-e. Alguns campos foram
adicionados para os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de
Petróleo – GLP (cProdANP=210203001). Neles, os valores decimais podem variar de 0 a 1.
São eles:
• Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (campo pGLP);
• Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (campo pGNn);
• Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (campo pGNi);
Com isso o Percentual de Gás Natural para o produto GLP (campo pMixGN) presente na versão 3.10 foi excluído.
Além dos percentuais, foram adicionados os seguintes campos:
• Descrição do produto conforme ANP (campo descANP);
• Valor de partida (campo vPart) apenas para produto GLP (cProdANP=210203001).
Este campo deve ser informado por quilograma sem o ICMS.
Os demais campos do Grupo de Combustíveis líquidos foram mantidos.
Onde Encontrar no Sistema
CADASTRO > ITENS > CONSULTA/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO
Na aba “INFORMAÇÕES FISCAIS” > “Combusíveis”
9. Indicador de presença
No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do
estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
10. Frete
Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
Onde Encontrar no Sistema
Na tela de finalização da NF-e tem o campo para informar as modalidades de Frete.
Para esclarecimento sobre o preenchimento dos novos campos em nossas soluções,
entre em contato com o nosso suporte técnico.
Não efetuamos atualização no Windows, tal procedimento deve ser efetuado
por uma empresa especializada.
Atenciosamente,
Wendel Oliveira
Analista de Sistemas
SWL SOFTWARE
SEI
Sistema Empresarial Integrado
O SEI é um sistema de força de vendas que permite à empresa contratante toda a mobilidade e integração com nosso ERP, obtendo assim total controle das operações efetuadas pelo vendedor através de limites de crédito pré-estabelecidos na empresa, controle dos documentos em atraso (não permite vendas para clientes em atraso), controle de descontos individualmente por produto.
Além das funcionalidades de venda, o "SEI" permite impressão dos pedidos em impressora bluetooth, consulta de títulos em aberto, recebimento dos títulos pelo vendedor, etc. Funciona em modo off-line, ou seja, não depende de conexão de dados para funcionamento, permitindo sincronização posterior em prazos pré-estabelecidos pela empresa.
O SEI funciona ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE integrado com nosso ERP. O mesmo pode ser baixado a nível de demonstração.